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A LC nº 214/2025 identifica tanto as pessoas e entidades que são contribuintes do IBS e...

A LC nº 214/2025 identifica tanto as pessoas e entidades que são contribuintes do IBS e da CBS, como as que não são contribuintes, exceto no caso de importarem algo diretamente do exterior. Todavia, dentre os listados como não contribuintes, alguns podem optar por serem contribuintes, pelo regime regular, como é o caso, por exemplo,


A

do condomínio em imóvel urbano indiviso, com uma casa residencial, formado em decorrência de inventário e partilha, após a morte do proprietário anterior.


B

do transportador autônomo de pessoas, na modalidade táxi ou aplicativo.


C

da entidade ou unidade de natureza econômico-contábil, sem fins lucrativos, que presta serviços de planos de assistência à saúde, sob a modalidade de autogestão.


D

da sociedade em conta de participação, sem personalidade jurídica.


E

do consórcio de venda de veículos, com ou sem sorteio, e do consórcio de venda de casas populares.