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O IBS e a CBS não incidem sobre as exportações de bens e de serviços para o exterior, p...

O IBS e a CBS não incidem sobre as exportações de bens e de serviços para o exterior, por determinação constitucional. Conforme a LC nº 214/2015,


A

a imunidade do IBS e da CBS sobre a exportação de bens materiais somente se aplica às exportações, ou operações análogas, com saída efetiva do bem do território nacional.


B

considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior.


C

no fornecimento de bens materiais com o fim específico de exportação, destinado a empresa comercial exportadora, não incide o IBS e a CBS, pois tal operação se encontra albergada pela imunidade constitucional destes tributos.


D

na hipótese de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, considera-se efetivada a exportação para o exterior no momento em que o adquirente, localizado no exterior, paga o preço da aquisição realizada, ainda que, para isto, utilize moeda nacional ou instituição financeira nacional.


E

na hipótese de haver fornecimento de serviços ou de bens imateriais, inclusive direitos, concomitantemente no território nacional e no exterior, o fornecimento, como um todo, será considerado exportação.