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As garantias e privilégios do crédito tributário conferem a este posição de preferência em relação a outros créditos na solução do ativo do devedor. De acordo com o CTN (Código Tributário Nacional) e a legislação complementar brasileira, é correto afirmar que o crédito tributário:
Goza de privilégio especial sobre imóveis do devedor, nos moldes do direito real de hipoteca.
Tem privilégio geral apenas sobre os bens imóveis do devedor, excluídos os móveis e os direitos.
Tem preferência apenas sobre créditos oriundos de relações de consumo.
Possui precedência sobre os créditos quirografários, mas é posterior aos créditos com garantia real e a certos créditos trabalhistas nos limites legais.