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Os tratados internacionais em matéria tributária, quando aprovados pelo Congresso Nacional, ocupam posição hierárquica específica no ordenamento jurídico brasileiro. Em caso de conflito com a legislação interna ordinária:
Prevalece sempre a norma interna posterior.
Considera-se revogado automaticamente o tratado internacional.
Adota-se a solução que melhor atenda aos interesses da administração tributária.
Aplicam-se as regras do tratado por possuírem natureza supralegal.