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A Lei Complementar 123/2006 estabelece causas de exclusão compulsória do Simples Nacional. De acordo com a legislação vigente, configura hipótese de perda do direito de opção por esse regime:
A contratação de empregado com remuneração superior a 5 salários mínimos.
A participação de pessoa jurídica no capital social, exceto nas hipóteses expressamente permitidas pela legislação.
A obtenção de receita bruta superior a R$ 3 milhões no ano-calendário anterior.
O exercício de atividade industrial ou de prestação de serviços, independentemente do anexo de enquadramento.