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A Lei Complementar 24/1975 estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis aos convênios de incentivos fiscais do ICMS. De acordo com seu texto, os benefícios fiscais instituídos por convênio possuem eficácia:
Imediata e automática em todo o território nacional.
Condicionada à ratificação pelos Estados interessados.
Restrita ao âmbito do Estado concedente do benefício.
Vinculada à edição de lei complementar federal.