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Com base na Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, no que se refere à concessão de crédito ao contribuinte que adquire bens e serviços de produtor rural não optante pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assinale a alternativa CORRETA.
A concessão de crédito ao contribuinte adquirente é vedada, em razão da ausência de recolhimento pelo produtor rural.
É permitida a concessão de crédito presumido ao contribuinte adquirente, nos termos da lei complementar.
É assegurada a concessão de crédito integral ao contribuinte adquirente, independentemente de previsão legal.
A concessão de crédito depende de opção prévia do produtor rural pelo regime do IBS e da CBS.