Imagem de fundo

A Organização Religiosa ABC resolveu doar, para entidade religiosa coirmã no continente...

A Organização Religiosa ABC resolveu doar, para entidade religiosa coirmã no continente africano, uma embarcação de sua propriedade, a fim de auxiliar na realização de deslocamento de ministros religiosos para cumprimento de atividades religiosas em país africano.


Em razão disso, requereu junto à Secretaria Estadual de Fazenda do Estado Alfa, onde estava sediada, o reconhecimento de imunidade tributária sobre a doação a ser feita, entregando comprovação da regular constituição da entidade religiosa no exterior, da destinação que seria dada à embarcação e que, segundo a lei estrangeira, tal entidade também não paga impostos.


O Fisco estadual negou tal pedido, indicando que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) deveria ser recolhido.


Diante desse cenário, o Fisco estadual está


A

correto, pois é obrigatório às organizações religiosas, como condição para fruição da imunidade tributária, aplicarem integralmente, no Brasil, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.


B

correto, pois tal operação é considerada distribuição indevida de parcela de seu patrimônio a um terceiro beneficiário, o que impede a fruição da imunidade tributária.


C

correto, pois somente a doação feita por organização religiosa, como pessoa jurídica imune, a uma pessoa física no exterior seria imune de tributação.


D

equivocado, pois o fato de a doação ser feita a uma organização religiosa estrangeira congênere, para fins igualmente religiosos, não afasta a imunidade tributária de impostos prevista na Constituição Federal.


E

equivocado, pois, embora não se trate de hipótese de aplicação de imunidade tributária constitucional, o Código Tributário Nacional expressamente prevê a existência de isenção tributária para este tipo de doação com finalidade religiosa.