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Durante a fase de implementação do novo regime de tributação sobre o consumo, a Secretaria da Fazenda do Estado Alfa encaminhou consulta à Procuradoria-Geral do Estado acerca da correta interpretação das características estruturais do modelo de IVA Dual, especialmente quanto à incidência, forma de arrecadação e sistemática de creditamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Considerando o regime constitucional instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e sua regulamentação infraconstitucional, assinale a opção que indica corretamente a orientação dada pela Procuradoria.
O regime de não cumulatividade do IVA dual restringe o creditamento aos insumos diretamente incorporados ao produto final.
O IBS e a CBS podem ser disciplinados amplamente pelos Entes da federação quanto ao fato gerador e à base de cálculo, cabendo aos Estados disciplinar integralmente o IBS.
O IBS incide sobre bens e serviços de forma ampla, admitindo a manutenção da competência municipal para tributação de serviços específicos, previstos na Lei Complementar nº 214/2025.
O mecanismo de recolhimento vinculado ao fluxo financeiro das operações foi concebido para reduzir o inadimplemento e a evasão, permitindo a segregação automática do tributo no momento da liquidação.
O novo modelo mantém a fragmentação da tributação sobre o consumo, preservando a distinção estrutural entre circulação de mercadorias e prestação de serviços para fins de incidência tributária.


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