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Uma sociedade empresária adquiriu mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária “para frente”, tendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sido recolhido antecipadamente com base em valor presumido.
Posteriormente, ao revender os produtos por preço inferior ao presumido, a sociedade empresária verificou que houve pagamento a maior do tributo e requereu administrativamente a restituição da diferença.
A autoridade fiscal indeferiu o pedido.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
O pedido deve ser indeferido, pois a restituição de tributo indireto sempre depende da comprovação do não repasse do encargo financeiro ao consumidor.
O pedido deve ser deferido, pois não se configura repetição de indébito, mas ressarcimento, sendo desnecessária a comprovação de repasse do encargo financeiro.
A restituição é possível se houver autorização expressa do consumidor final, por se tratar de tributo indireto, nos termos do art. 166, do CTN.
A restituição é indevida, pois o valor recolhido antecipadamente em regime de substituição tributária é definitivo.
A sociedade empresária somente poderá pleitear restituição judicialmente, sendo vedada a via administrativa para esse tipo de pedido.