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Em 20 de dezembro de 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132, que alterou o...

Em 20 de dezembro de 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132, que alterou o Sistema Tributário Nacional. A respeito das alterações promovidas por essa emenda, é CORRETO afirmar que:


A

os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir Fundos de Combate à Pobreza, que devem ser geridos por entidades exclusivamente formadas por servidores de carreira dos entes instituidores.


B

as alterações na legislação tributária buscarão acentuar efeitos progressivos, devendo o Sistema Tributário Nacional observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do consumidor.


C

os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.


D

o imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, podendo cada ente federado fixar sua alíquota própria por lei específica, e incidirá sobre as exportações e também sobre importações de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, desde que seja sujeito passivo habitual do imposto.


E

a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou quaisquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.