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De acordo com o CTN – Código Tributário Nacional, são complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, exceto:
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
as decisões judiciais que fizerem coisa julgada ao tributo que se destina.
as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.