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O princípio da anterioridade, uma limitação constitucional ao poder de tributar, é instituído pela Constituição Federal e veda que determinados tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Sobre o assunto, dentre as hipóteses abaixo, o tributo que é exceção a tal princípio é:
Empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Imposto sobre a propriedade rural.
Contribuição Social no interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.