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Sobre os princípios do Direito Tributário, conforme a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:
É vedado à União, aos Estados e aos Municípios instituir tributos sobre templos de qualquer culto, salvo se a atividade econômica desenvolvida pelo templo gerar lucros.
A capacidade contributiva deve ser observada exclusivamente na instituição do imposto de renda.
O princípio da anterioridade tributária impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu foi publicada.
O princípio da isonomia tributária permite o tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situações equivalentes.
A legalidade tributária admite que o Poder Executivo institua tributos por meio de decreto regulamentar.


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