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O fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é a prestação dos serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar n.º 116/2003. A correta identificação do fato gerador é essencial para a atuação do Auditor Fiscal de Tributos na fiscalização municipal. Considerando o fato gerador do ISS, assinale a alternativa correta.
O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar n.º 116/2003, desde que os serviços sejam prestados com habitualidade e mediante remuneração, sendo irrelevante a efetiva conclusão do serviço para a ocorrência do fato gerador.
O ISS incide sobre a prestação de serviços por empresas ou profissionais autônomos, ainda que a prestação não seja realizada de forma habitual, desde que a atividade conste da lista de serviços tributáveis.
O ISS não incide sobre serviços prestados por sociedades de profissionais liberais em razão da imunidade constitucional que protege o exercício das profissões regulamentadas pelo Conselho Federal respectivo.
O fato gerador do ISS pressupõe que o serviço prestado seja de natureza material, razão pela qual serviços prestados por meio eletrônico ou digitalmente não configuram hipótese de incidência do imposto.