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A família Silva é composta pelo pai, pela mãe e dois filhos com 4 e 5 anos. Infelizmente, o pai e a mãe falecem e os dois filhos herdam um apartamento localizado no Município de Tremembé. Diante dessa situação hipotética, considerando que os herdeiros são crianças, de acordo com o art. 134 do Código Tributário Nacional,
os filhos serão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o apartamento, até que sejam civilmente capazes.
será aplicada alíquota de zero por cento para o cálculo do (IPTU) incidente sobre o apartamento, até que os filhos sejam civilmente capazes.
o síndico do edifício onde se localiza o apartamento será responsável pelo recolhimento do (IPTU) incidente sobre o bem, até que os filhos sejam civilmente capazes.
o tabelião que lavrou a transferência do apartamento para os filhos será responsável pelo recolhimento do (IPTU) incidente sobre o bem, até que os filhos sejam civilmente capazes.
o tutor dos filhos responderá pelo pagamento do (IPTU) incidente sobre o apartamento, enquanto perdurar a tutela.