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Em matéria tributária, as Súmulas e a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) consolidaram o seguinte entendimento:
é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
o pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço está sujeito à incidência do Imposto de Renda.
isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, podem ser livremente suprimidas.
é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que haja integral identidade entre uma base e outra.
norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.