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Determinado município lavrou auto de infração contra contribuinte que celebrou compromisso de compra e venda de imóvel urbano, exigindo o ITBI no momento da assinatura do contrato preliminar entre as partes, ainda sem o registro da transferência no cartório de registro de imóveis. Diante da impugnação do contribuinte e considerando a legislação aplicável e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta sobre o momento do fato gerador do ITBI.
O fato gerador do ITBI ocorre no momento da imissão na posse do bem pelo adquirente, configurando-se essa situação como elemento principal definidor da transmissão para fins tributários no contexto das operações imobiliárias dos municípios brasileiros vigentes.
O fato gerador do ITBI ocorre no momento do pagamento da primeira parcela do preço acordado entre as partes, configurando-se como evento financeiro que define a incidência do imposto municipal nas operações de transmissão de imóveis no município competente.
O fato gerador do ITBI ocorre no momento da assinatura do compromisso de compra e venda entre as partes envolvidas, sendo o registro no cartório de registro de imóveis ato declaratório posterior sem efeito sobre a configuração do fato gerador do imposto municipal.
O fato gerador do ITBI ocorre no momento da efetiva transmissão da propriedade, que se dá com o registro do título translativo no Registro de Imóveis competente, não sendo a celebração de compromisso de compra e venda suficiente para a incidência do imposto.