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O Tema de Repercussão Geral n.º 653 do Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: "É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades." A respeito da repartição de receitas tributárias, é correto afirmar que:
O imposto sobre a propriedade territorial rural é obrigatoriamente fiscalizado e cobrado pelos Municípios, mesmo sendo de competência da União.
O Fundo de Participação dos Municípios é composto por 25,5% da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Ao Município será destinado 30% da arrecadação de ICMS, creditada conforme critérios estabelecidos em lei complementar.
Pertence à União o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Cabe ao Município 25% da arrecadação do IPVA sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.


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