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Leia o caso a seguir.
Um município, cuja arrecadação depende majoritariamente do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), solicitou parecer da Procuradoria sobre o regime de compensação previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 para mitigar perdas decorrentes da extinção do ISS e da implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No caso concreto, o Prefeito deseja saber como o fundo funcionará durante o período de transição e se sua aplicação garante recomposição integral da receita municipal.
O regime constitucional do Fundo de Compensação mencionado
garante recomposição automática das perdas do ISS, proporcional ao histórico de arrecadação municipal.
assegura compensação permanente, limitada ao período de vigência do Imposto sobre Bens e Serviços.
determina compensação integral, condicionada à adesão do município às normas do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
estabelece compensação temporária, vinculada à fórmula de transição definida pela Emenda Constitucional.


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