

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere as seguintes informações:
- Contribuinte cometeu uma infração tributária, em 05/07/2025, e o valor da infração era de R$ 1.000,00. Contribuinte apresentou Recurso contra o lançamento e antes do julgamento a legislação deixou de considerar a ação como infração.
- Contribuinte cometeu uma infração tributária, em 10/09/2025, e o valor da infração era de R$ 500,00. Contribuinte apresentou Recurso contra o lançamento e antes do julgamento a legislação reduziu o valor da infração para R$ 250,00.
- Contribuinte cometeu uma infração tributária, em 01/10/2025, e o valor da infração era de R$ 300,00. Lançamento ocorreu em 28/11/2025 sem Recurso por parte do Contribuinte. Em 10/02/2026 a legislação tributária foi alterada e reduziu o valor da infração para R$ 150,00.
Desconsiderando os encargos de mora (atraso) e que o Contribuinte compareça no Plantão Fiscal da Prefeitura solicitando ao Auditor o valor que deve ser recolhido, a resposta deve ser de:
R$ 1.800,00.
R$ 1.550,00.
R$ 800,00.
R$ 550,00.
R$ 400,00.