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Conforme o Código Tributário Nacional, o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):
Tem como base de cálculo, excepcionalmente, o valor venal do imóvel, considerando a progressividade.
Poderá ter como contribuinte o possuidor, a qualquer título, do imóvel e tem como base de cálculo o valor venal do imóvel.
Terá o valor declarado pelo proprietário do imóvel considerado na avaliação do valor venal pelo município.
Considera como base de cálculo o valor venal, incluído o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente no imóvel.