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Suponha que uma nova lei ordinária federal, publicada em 1º de novembro de 2023, instituiu uma nova contribuição social residual para o custeio da seguridade social. Considerando as normas constitucionais sobre a vigência, validade e eficácia da lei tributária, essa nova contribuição poderá ser exigida dos contribuintes
a partir de 1º de abril de 2024, pois a cobrança só pode ocorrer no exercício financeiro seguinte à publicação da lei e, adicionalmente, após o decurso de 90 dias contados do início do novo exercício.
imediatamente após a sua publicação, em 1º de novembro de 2023, pois a lei tributária entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se plenamente eficaz.
a partir de 1º de janeiro de 2024, em respeito ao princípio da anterioridade do exercício financeiro, que impede a cobrança de tributos no mesmo ano de sua instituição.
a partir de 1º de janeiro de 2025, pois a lei, apesar de vigente, só se torna eficaz no exercício financeiro seguinte e após 90 dias de sua publicação.
a partir de 30 de janeiro de 2024, pois, embora a lei seja válida e vigente na data da publicação, sua eficácia para a cobrança do tributo depende do decurso do prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal).