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De acordo com as limitações ao poder de tributar estabelecidas no Art. 150, inciso VI e seus parágrafos, da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros, sendo tal vedação extensiva às empresas públicas exploradoras de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
qualquer espécie tributária (impostos, taxas e contribuições) sobre templos de qualquer culto, bem como sobre o patrimônio e serviços de partidos políticos e instituições de assistência social.
impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras de autores brasileiros, inclusive na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos da lei, abrangendo apenas o que for relacionado com as finalidades essenciais das entidades.
impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, sendo que tal imunidade exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel objeto de promessa de compra e venda.


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