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A Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), estabelece em seu artigo 3º definições essenciais para a interpretação e aplicação do novo sistema tributário. De acordo com esse dispositivo, operações com bens
são exclusivamente as transações que envolvem bens móveis corpóreos, excluindo-se direitos e bens imateriais.
abrangem apenas os bens materiais, sendo que as energias com valor econômico são equiparadas a serviços para fins de incidência do IBS.
referem-se apenas ao fornecimento de mercadorias destinadas à industrialização ou comercialização, conforme o conceito clássico de mercadoria do ICMS.
são as operações que envolvem a transferência de propriedade de bens imóveis, sendo as demais consideradas obrigatoriamente como prestação de serviço.
compreendem todas e quaisquer operações que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos.