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De acordo com as normas expedidas pela Secretaria Especial...

De acordo com as normas expedidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal) deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas de forma centralizada pela matriz.


O prazo legal regulamentar para a transmissão dessa obrigação acessória é até o:


A

5º dia útil do mês subsequente ao corrido o fato gerador.


B

Último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre civil.


C

10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos.


D

15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos.