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Na auditoria fiscal realizada pelos sistemas automatizados da Receita Federal, o cruzamento de dados entre a DCTF e as declarações de retenção desempenha papel fundamental na malha fina das empresas. A inconsistência técnica gerada quando uma entidade declara o débito de IRRF na DCTF, mas a fonte pagadora correspondente não registra os respectivos beneficiários nas plataformas de retenção na fonte, acarreta a:
Anulação imediata da inscrição do CNPJ da matriz.
Glosa dos créditos e retenção da certidão de regularidade fiscal.
Homologação tácita dos saldos de prejuízo fiscal acumulado.
Transferência de ofício da empresa para o regime do Simples Nacional.