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De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), o instituto jurídico-tributário que possui por finalidade excluir a penalidade decorrente de infrações tributárias, abrangendo exclusivamente aquelas cometidas anteriormente à vigência da lei que o concede, denomina-se:
Anistia, que exclui o crédito tributário correspondente às penalidades pecuniárias decorrentes das infrações abrangidas pela lei concessiva.
Isenção, que afasta a exigibilidade do tributo e das penalidades vinculadas ao fato gerador.
Remissão, que extingue o crédito tributário decorrente da infração cometida.
Moratória, que suspende a exigibilidade do crédito tributário relativo às infrações anteriores à vigência da lei.