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Um dos pontos discutidos pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF6 na ApRemNec 1005187-12.2021.4.01.3802 (3ª Turma, Relator GLÁUCIO MACIEL, D.E. 02/06/2026) foi: “(ii) estabelecer se a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL viola os princípios constitucionais da uniformidade tributária e do pacto federativo.”
Em relação ao princípio constitucional da uniformidade tributária, é CORRETO afirmar:
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, sendo vedada a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
É permitido à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, sendo vedada a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
É permitido à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, desde que não implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.