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A substituição tributária (ST) é uma técnica de arrecadação pela qual a lei atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do tributo devido por outro contribuinte. A substituição tributária não cria novo tributo, mas apenas transfere a responsabilidade pelo seu recolhimento para uma pessoa diferente daquela que praticou ou praticará o fato gerador. Trata-se de uma modalidade de responsabilidade tributária amplamente utilizada, posto que facilita a fiscalização, reduz a evasão fiscal, simplifica o controle de cadeias econômicas extensas por concentrar a arrecadação em poucos contribuintes e aumenta a eficiência da administração tributária.
Dentre as alternativas abaixo, marque a que indica uma substituição tributária para frente (progressiva).
Um produtor rural vende sua produção para uma cooperativa. A legislação estadual atribui à cooperativa a responsabilidade pelo recolhimento do tributo que seria devido pelo produtor.
A indústria vende para o atacadista, o atacadista vende para o varejista e o varejista vende para o consumidor final. A legislação estadual obriga à indústria recolher o ICMS de toda a cadeia de distribuição até a venda ao consumidor final.
Uma lei que obrigue ao adquirente a pagar um tributo relativo ao bem adquirido, mesmo que o fato gerado seja antes da aquisição.
No caso de impossibilidade de exigência do pagamento do tributo pelo filho menor, a lei obriga aos pais a efetivar o pagamento do tributo devido pelo filho.