

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Capítulo I do Título IV do Código Tributário Nacional (CTN) disciplina a atividade de fiscalização dos tributos. De acordo com o Artigo 195 do CTN, a prerrogativa da administração tributária de exigir livros, documentos e papéis comerciais ou fiscais dos contribuintes possui uma limitação legal expressa. Segundo o texto do referido artigo, para os efeitos da fiscalização, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar tais documentos, exceto se houver previsão em:
Tratado ou convenção internacional ratificada pelo Brasil.
Lei complementar federal de caráter estritamente setorial.
Portaria regulamentar emitida pela própria Receita local.
Nenhuma disposição legal, sendo o poder de exame irrestrito.