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O IVA dual é composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência comparti...

O IVA dual é composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União Federal. Acerca desses tributos, é INCORRETO afirmar que:


A

O IBS e a CBS incidem sobre qualquer importação de bens e serviços, inclusive por não contribuintes habituais, qualquer que seja sua finalidade.


B

Além das imunidades constitucionais, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê hipóteses em que não há incidência do IBS e da CBS por ausência de fato gerador típico, por inexistência de circulação econômica tributável ou da decisão do legislador de excluir determinadas operações da incidência, ainda que estejam próximas do consumo.


C

Reembolsos e ressarcimentos por operações feitas em nome de terceiros não integram a base de cálculo do IBS e da CBS.


D

As alíquotas de referência são instrumentos técnicos definidos por resolução do Congresso Nacional, garantindo a neutralidade fiscal, sendo este um dos objetivos expressos da reforma tributária.