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Acerca da progressividade nos impostos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é correto afirmar que:
É constitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.
É constitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte.
A progressividade extrafiscal do IPTU tem por finalidade a arrecadação; quanto mais valioso o imóvel, maior será a alíquota.
O ITCMD pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na Constituição Federal.