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Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, observado o limite de faturamento ano-...

Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, observado o limite de faturamento ano-calendário definido em lei, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, EXCETO:


A

Sociedade Empresária.


B

Sociedade de Economia Mista.


C

Sociedade Simples.


D

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.