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Acerca do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU, assinale a alternativa incorreta:
Trata-se de imposto classificado como direto, considerando-se como fato gerador a propriedade, o domínio ou a posse de bem imóvel.
O fato gerador é anual, ocorrendo, normalmente, em 1º de janeiro de cada exercício, conforme a legislação de cada ente.
Tem lançamento ex officio, uma vez que não há a participação do contribuinte para o cálculo do seu valor.
A base de cálculo para a incidência do IPTU é o valor venal do bem imóvel, apurado pelo município, através de órgão competente, adotando-se o valor de mercado.
A avaliação do bem imóvel para fins da base de cálculo deve ser realizada de forma singular, onde os agentes administrativos atribuirão um valor para cada imóvel, sendo vedada a atribuição de valor genérico em consideração a localização, utilidade e outros critérios de acordo com a legislação municipal ou distrital.