Imagem de fundo

No Código Tributário Nacional (CTN), há uma modalidade de...

No Código Tributário Nacional (CTN), há uma modalidade de lançamento em que o sujeito passivo realiza o pagamento antecipado do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, assumindo integralmente o ônus de calcular, declarar e recolher o tributo devido. A autoridade fazendária, por sua vez, pode revisar esse procedimento no prazo legal, com o objetivo de verificar a conformidade do valor recolhido. Caso não se manifeste nesse prazo, considera-se o lançamento automaticamente validado.


O enunciado refere-se ao lançamento


A

de ofício, uma vez que o Fisco pode revisar a qualquer tempo os valores pagos pelo contribuinte.


B

por homologação, cuja constituição do crédito depende de posterior concordância tácita ou expressa da autoridade tributária.


C

por declaração, em que o lançamento decorre exclusivamente das informações prestadas pelo contribuinte.


D

por arbitramento, aplicável quando há omissão ou inveracidade nas informações do contribuinte.


E

direto, pois independe de participação do sujeito passivo no processo de apuração.