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De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando destinados a disciplinar matérias tributárias, inclusive regras relativas à concessão de benefícios fiscais, possuem natureza jurídica de:
Leis complementares em matéria tributária.
Normas complementares do direito tributário.
Atos normativos primários, com força equivalente à lei ordinária.
Tratados internacionais incorporados à legislação tributária interna.