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De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, assinala a alternativa que NÃO configura hipótese legal de omissão de receita e de realização de operações sujeitas à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica.
Ativo oculto, cujo registro não conste da contabilidade durante o período abrangido pelo procedimento fiscal.
Estoque avaliado em desacordo com o previsto na legislação tributária para fins de inventário.
Saldo devedor na conta caixa, apresentado na escrituração ou apurado em procedimento fiscal.