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De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), especialmente com as disposições contidas na Instrução de Procedimentos Contábeis – IPC 16 (Benefícios Fiscais), assinale a alternativa CORRETA.
Os benefícios financeiros configuram modalidade de renúncia de receita, razão pela qual não geram despesas para o ente concedente.
Os benefícios creditícios são considerados subsídios implícitos em função de não estarem alocados no orçamento público.
Os benefícios tributários consistem em vantagens concedidas indistintamente a todos os contribuintes, independentemente de autorização legal específica.
Os benefícios fiscais correspondem a vantagens amplamente extensivas a todos os agentes econômicos, sem exigência de critérios ou condições previamente definidos.