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Determinada entidade religiosa está localizada no município de São Paulo e ocupa uma grande área onde realiza semanalmente seus cultos e promove sua atividade assistencial, que consiste na capacitação de pessoas com deficiência e doação de equipamentos não fabricados no Brasil para auxiliá-las. Em vista disso, a entidade religiosa
é imune ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) apenas na área utilizada para realização dos cultos, mas deve pagar o Imposto de Importação incidente sobre equipamentos utilizados na atividade assistencial.
não é imune ao IPTU, pois houve desvirtuamento da utilização de seu espaço e deve pagar Imposto de Importação incidente sobre equipamentos utilizados na atividade assistencial.
é imune ao IPTU em toda a área ocupada, mas deve pagar o Imposto de Importação incidente sobre equipamentos utilizados na atividade assistencial.
é imune tanto ao IPTU em toda a área ocupada como ao Imposto de Importação incidente sobre equipamentos utilizados na atividade assistencial.
é imune ao IPTU apenas na área utilizada para realização dos cultos, e também ao Imposto de Importação incidente sobre equipamentos utilizados na atividade assistencial.