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Sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de acordo com o Código Tributário Nacional, assinalar a alternativa CORRETA.
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
A lei municipal não pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, exceto as localizadas fora das zonas definidas.
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, exceto o seu possuidor a qualquer título.