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Considerando-se as audiências e as sentenças no processo de execução de dívida ativa, é CORRETO afirmar que:
O Juízo, do Ofício, comunicará à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa, a decisão final, transitada em julgado, que der por improcedente a execução, total ou parcialmente.
Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 90 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), só se admitirão embargos infringentes e de declaração.
Os embargos infringentes, instruídos, ou não, com documentos novos, serão deduzidos, no prazo de 2 dias úteis perante o mesmo Juízo, em petição fundamentada.
Ouvido o embargado, no prazo de 18 dias, serão os autos conclusos ao Juiz, que, dentro de 20 dias, os rejeitará ou reformará a sentença.