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Um Município ajuizou uma execução fiscal contra uma empresa para cobrança de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A empresa executada apresentou exceção de pré-executividade alegando a ocorrência de prescrição tributária. De acordo com o Código Tributário Nacional e a Lei de Execução Fiscal:
A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser arguida por meio de exceção de pré-executividade, desde que não demande dilação probatória.
O reconhecimento da prescrição na execução fiscal exige obrigatoriamente a oposição de embargos à execução com garantia do juízo.
A dívida ativa municipal goza de presunção absoluta de legitimidade, impedindo o reconhecimento de prescrição antes do leilão de bens.
A exceção de pré-executividade é instrumento exclusivo para discussão de nulidades formais do título, excluindo-se matérias de mérito como a prescrição.