

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Acerca da jurisprudência do STJ em matéria tributária, assinale a alternativa correta.
Cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa.
Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída responsabilidade solidária ao alienante pelo pagamento do IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, é válida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que se enquadra nas hipóteses previstas no art. 34 do CTN.
Em matéria tributária, os protestos judicial e extrajudicial são causas de interrupção do prazo prescricional.
Certo
Errado
O sócio-administrador de determinada sociedade empresária opôs exceção de pré-executividade nos autos de uma execução fiscal proposta por um Conselho de Fiscalização Profissional, alegando sua ilegitimidade passiva e a ocorrência de prescrição.
Sobre a exceção de pré-executividade, assinale a afirmativa INCORRETA.
A exceção de pré-executividade é meio processual idôneo ao reconhecimento da prescrição.
É cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade rejeitada.
Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa (CDA).
É admissível a exceção de pré-executividade na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Não cabe exceção de pré-executividade relativamente às matérias que demandem dilação probatória, ainda que sejam cognoscíveis de ofício.
Certo
Errado
No que concerne à exceção de pré-executividade nas execuções fiscais, assinale a opção correta.
A exceção de pré-executividade, no âmbito da execução fiscal, admite a veiculação de todas as matérias de defesa.
A exceção de pré-executividade exige que o executado apresente a garantia do juízo para sua apresentação.
Não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade resultar tão somente na exclusão do excipiente do polo passivo.
A Lei de Execução Fiscal prevê o prazo de 30 dias para que a fazenda pública responda à exceção de pré-executividade na execução fiscal.
Não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução por prescrição intercorrente.
A certidão de dívida ativa pode ser substituída para a correção de erro material ou formal até a prolação da sentença de embargos, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Certo
Errado
É cabível a fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Certo
Errado
No curso de uma execução fiscal movida pela Fazenda Pública, constatou-se que a empresa devedora havia encerrado suas atividades e deixado de funcionar no endereço cadastrado junto à Receita Estadual, sem que houvesse qualquer registro de alteração ou dissolução regular nos órgãos competentes. A Fazenda requereu, então, o redirecionamento da execução ao sócio administrador vigente, após a frustração da citação da empresa devedora.
O sócio administrador, incluído no polo passivo da execução fiscal, apresentou exceção de pré-executividade, alegando que os débitos se referiam a período anterior à sua entrada no quadro societário, sustentando que não administrava a empresa quando ocorreu o fato gerador dos tributos cobrados e que o redirecionamento era contrário ao ordenamento jurídico.
Considerando a jurisprudência consolidada do STJ e o disposto no Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta a respeito da situação descrita.
O redirecionamento é incabível, pois o sócio deve ter exercido poderes de administração tanto na época do fato gerador quanto no momento da dissolução da empresa.
A responsabilidade do sócio só poderá ser reconhecida se houver comprovação de que ele participou do inadimplemento da obrigação tributária.
A ausência de dissolução formal não autoriza o redirecionamento ao sócio administrador, exceto se houver comprovação de fraude.
O redirecionamento pode ser autorizado contra o sócio com poderes de gerência à época da dissolução irregular, ainda que não tenha participado da gestão no momento do fato gerador.
O redirecionamento somente é possível se a Fazenda comprovar que o sócio praticou atos com excesso de poder à época da constituição do crédito tributário.
João foi condenado por sentença penal transitada em julgado a uma pena restritiva de liberdade de 8 anos e 9 meses de reclusão e 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, além de pena de múltiplos dias-multa. Em seguida, ajuizou-se execução fiscal, no dia 16/11/2016, com a finalidade de cobrar dívida ativa referente à multa penal cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade. O executivo fiscal restou suspenso no dia 27/04/2017, tendo em vista que não foram encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora. Sem alteração no quadro fático, em 15/06/2023, o advogado de João juntou aos autos da execução fiscal uma exceção de pré-executividade na qual alegou exclusivamente a ocorrência de prescrição intercorrente na espécie.
Diante dessa situação fático-normativa, conforme a legislação tributária aplicável e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, caberá ao magistrado responsável pelo caso:
acolher a exceção e extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente quinquenal, descabendo condenação em honorários advocatícios;
rejeitar a exceção e prosseguir com a execução fiscal em razão da natureza penal da multa e da inocorrência do prazo prescricional regido pelo Código Penal;
rejeitar a exceção e extinguir a execução fiscal em razão da impropriedade desse instrumento processual para cobrar multas penais;
acolher a exceção e extinguir a execução fiscal, com a condenação em honorários advocatícios, em razão da ocorrência das causas suspensivas e interruptivas da legislação tributária;
rejeitar a exceção e prosseguir com a execução fiscal em razão de o termo inicial de contagem da prescrição intercorrente tributária ser o arquivamento dos autos, e não o término da suspensão anual do executivo.
Joseph Rollo foi executado pela Fazenda Pública por dívida de tributos. Após ser regularmente citado, seu advogado apresentou exceção de pré-executividade, que veio a ser acolhida com a extinção da execução fiscal proposta. No concernente aos honorários advocatícios, nesse caso, de acordo com a jurisprudência assente dos tribunais superiores:
a Fazenda será condenada em decorrência da extinção
a Fazenda está imunizada quanto ao pagamento dessa verba
o contribuinte arcará com a verba por ter causado o processo
o contribuinte e a Fazenda pagarão honorários proporcionais
A exceção de preexecutividade é incidente processual previsto em lei como meio de defesa formulado na própria execução fiscal.
Certo
Errado
A respeito da exceção de pré-executividade, julgue os itens subsequentes.
I A alegação de prescrição do crédito tributário é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade.
II O acolhimento de exceção de pré-executividade que tenha como resultado prático a extinção da execução fiscal pode ensejar a condenação da fazenda pública em honorários advocatícios.
III O manejo da exceção de pré-executividade comporta dilação probatória sobre a questão controvertida.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
João recebeu uma execução fiscal por um débito tributário que já havia pago anteriormente. Para se defender, ele decidiu apresentar uma exceção de pré-executividade. Nesse caso, é correto afirmar que:
A exceção de pré-executividade só pode ser utilizada após a penhora dos bens de João.
João deve pagar o débito novamente e, posteriormente, pedir a restituição do valor.
A exceção de pré-executividade não pode ser utilizada, pois só os embargos à execução permitem essa defesa.
A exceção de pré-executividade pode ser utilizada para discutir matérias de fato e de direito que não dependem de prova.
Sobre a execução fiscal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
I. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, admitida a modificação do sujeito passivo da execução.
II. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
III. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
IV. Em ações de execução fiscal, é imprescindível a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito expressamente previsto na lei de regência.
Apenas I e IV.
Apenas II e III.
Apenas I, II e III.
Apenas I, II e IV.
Apenas II, III e IV.
A Fazenda Pública do Estado Utópico ajuizou execução fiscal na Comarca de Vaporubi em face da empresa ZITO DO PAU D'ARCO LTDA., embasada na dívida de ICMS, multa e correção/juros. Ao analisar a Certidão de Dívida Ativa (CDA), a executada percebeu que os seus dados não estavam insertos no título executivo extrajudicial e que a Procuradoria Geral do Estado Utópico havia cadastrado erroneamente os dados da empresa executada e de seu sócio no sistema PJe, pois os dados insertos na CDA diziam respeito à empresa SERRA DE PILARES S.A, empresa a qual a executada desconhece e que jamais fez parte do quadro societário. Em virtude disso, a empresa teve que contratar e arcar com honorários de advogados para defender os seus direitos na referida execução fiscal. Sendo assim, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, do Código de Processo Civil e do Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
na hipótese em que a exceção de pré-executividade é acolhida, ainda que ocorra a extinção total ou parcial da execução, não é cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios sucumbenciais.
no presente caso, discute-se um vício, qual seja: cadastramento errôneo da empresa na execução fiscal (via PJe), ou seja, ilegitimidade da empresa ZITO DO PAU D'ARCO LTDA. para figurar no polo passivo da execução, não sendo, portanto, corresponsável na execução fiscal. Trata-se, portanto, de situação que enseja a oposição de exceção de pré-executividade.
o caso não se enquadra no princípio da causalidade, pois os encargos processuais não devem ser atribuídos à parte que provocou, mesmo que tenha dado causa ao ajuizamento da ação ou mesmo que pudesse ter evitado a movimentação da máquina judiciária.
a exceção de pré-executividade não é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
não é possível a condenação do Exequente ao pagamento da verba honorária sucumbencial, em face do adorno de litigiosidade própria do incidente, que exigiu da empresa executada a contratação de profissional liberal de Direito para lhe representar em juízo.
A empresa “A” questionou a exigência tributária do fisco estadual ajuizando ação anulatória do crédito fiscal, na qual foi negada a antecipação de tutela para suspender a exigência do crédito tributário. Depois do ajuizamento dessa ação, a Fazenda ajuizou a execução fiscal. A parte defendeu-se no executivo fiscal, por meio de exceção de pré-executividade, alegando a impossibilidade de exigência do tributo em razão da ação anulatória já ajuizada. Pergunta-se: nessa situação, a alegação da empresa procede?
Sim, porque o ajuizamento da ação anulatória suspende a exigência do crédito tributário.
Não, porque a exceção de pré-executividade não é o meio hábil para a defesa da parte, devendo esta defender-se por meio dos embargos à execução.
Não, porque a exigência do crédito tributário não se encontrava suspensa em razão do indeferimento da tutela antecipada na ação anulatória.
Sim, a Fazenda não poderia exigir o tributo em executivo fiscal enquanto pendente o julgamento em ação anulatória.
Sobre os fundamentos legais e os requisitos para o oferecimento de exceção de pré-executividade, assinale a alternativa correta.
I- A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis que demandem dilação probatória.
II - Discussão limitada a matérias de ordem pública e fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, comprovados de plano
III - Quando a discussão não se restringir à matéria de direito, os fatos devem ser demonstrados por prova documental pré-constituída.
Apenas o item I é falso.
Apenas o item II é falso.
Apenas o item III é falso.
Nenhum item é falso.
Todos os itens são falsos.
A defesa do contribuinte pode ser realizada nos próprios autos da execução fiscal, mediante a oposição de exceção de pré-executividade, apta a suscitar questões de ordem pública, à exemplo da nulidade da Certidão de Dívida Ativa por ausência de fundamento legal.
Certo
Errado
A respeito dos meios de cobrança do crédito tributário, assinale a opção correta com base na CF, na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Não é cabível, no bojo de exceção de pré-executividade, a alegação de ilegitimidade passiva, considerando-se a execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora que figurem como responsáveis na certidão de dívida ativa.
O protesto de certidões de dívida ativa somente se viabiliza com o crivo do Poder Judiciário.
É legítimo à justiça estadual, com apoio em normas estaduais que restrinjam o ajuizamento de execuções fiscais de baixo valor, promover a extinção de feitos executivos propostos por municípios, quando o valor cobrado não atingir o limite de alçada previsto na legislação estadual.
A alegação de determinada matéria de defesa no âmbito de exceção de pré-executividade não impede que a mesma questão seja levantada nos embargos à execução, por se tratar de meios autônomos de impugnação.
Não se admite a citação por edital no âmbito de execução fiscal.
José teve o único imóvel de sua propriedade, em que reside, penhorado por ordem judicial, em execução fiscal ajuizada em 2021 referente a dívidas de IPTU incidentes sobre tal imóvel. Passados 60 dias da intimação da penhora, José encontra enfim os comprovantes de pagamento dos IPTUs referentes aos anos de 2018 e 2019 que estavam sendo cobrados, e deseja apresentá-los em juízo.
Diante desse cenário, José poderá apresentar:
embargos à execução fiscal, em razão de a execução já estar garantida pela penhora;
embargos à execução fiscal, por se tratar do único imóvel de sua propriedade, em que reside;
exceção de pré-executividade, por se tratar do único imóvel de sua propriedade, em que reside;
exceção de pré-executividade, pois o pagamento pode ser comprovado documentalmente de plano;
agravo de instrumento, pela presença de fumus boni iuris e periculum in mora, por se tratar do único imóvel de sua propriedade, em que reside, e que está penhorado.