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Na execução fiscal ajuizada pelo Município, o executado alegou matéria de ordem pública demonstrável de plano, sem necessidade de dilação probatória. Antes de garantir o juízo, pretende provocar o exame judicial da nulidade da Certidão de Dívida Ativa. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a via processual cabível é
a exceção de pré-executividade, quando a prova for pré-constituída.
a impugnação ao cumprimento, quando houver penhora formalizada.
a ação anulatória autônoma, quando houver depósito integral.
a oposição de embargos, quando inexistir garantia da execução.