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João recebeu uma execução fiscal por um débito tributário que já havia pago anteriormente. Para se defender, ele decidiu apresentar uma exceção de pré-executividade. Nesse caso, é correto afirmar que:
A exceção de pré-executividade só pode ser utilizada após a penhora dos bens de João.
João deve pagar o débito novamente e, posteriormente, pedir a restituição do valor.
A exceção de pré-executividade não pode ser utilizada, pois só os embargos à execução permitem essa defesa.
A exceção de pré-executividade pode ser utilizada para discutir matérias de fato e de direito que não dependem de prova.