

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Leia o caso a seguir.
Uma entidade religiosa é proprietária de um imóvel urbano. O imóvel é alugado para uma panificadora. O valor arrecadado é usado para a manutenção da igreja.
À luz da imunidade tributária dos templos de qualquer culto, a aplicação do IPTU, nesse caso, se enquadra na regra de
incidência integral do IPTU, em razão da utilização do imóvel por terceiro para o exercício de atividade econômica desvinculada das finalidades institucionais da entidade religiosa.
extensão da imunidade tributária ao imóvel, em razão da destinação dos recursos obtidos com o aluguel às atividades essenciais da entidade religiosa.
incidência parcial do IPTU, limitada à atividade comercial exercida no imóvel, em razão da coexistência de finalidade econômica e da natureza institucional do proprietário.
extensão automática da imunidade ao imóvel, independentemente da destinação dos recursos obtidos com a locação e da vinculação com as atividades essenciais da entidade religiosa.