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Leia o caso a seguir.Uma entidade religiosa é proprietária...

Leia o caso a seguir.

Uma entidade religiosa é proprietária de um imóvel urbano. O imóvel é alugado para uma panificadora. O valor arrecadado é usado para a manutenção da igreja.

À luz da imunidade tributária dos templos de qualquer culto, a aplicação do IPTU, nesse caso, se enquadra na regra de


A

incidência integral do IPTU, em razão da utilização do imóvel por terceiro para o exercício de atividade econômica desvinculada das finalidades institucionais da entidade religiosa.


B

extensão da imunidade tributária ao imóvel, em razão da destinação dos recursos obtidos com o aluguel às atividades essenciais da entidade religiosa.


C

incidência parcial do IPTU, limitada à atividade comercial exercida no imóvel, em razão da coexistência de finalidade econômica e da natureza institucional do proprietário.


D

extensão automática da imunidade ao imóvel, independentemente da destinação dos recursos obtidos com a locação e da vinculação com as atividades essenciais da entidade religiosa.