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Segundo Ricardo Alexandre (2016), “trata-se de situações em que, não obstante a ocorrência do fato gerador e o consequente nascimento da obrigação tributária, não pode haver lançamento, de forma que não surgirá crédito tributário, não existindo, portanto, obrigação de pagamento”. De acordo com o autor, a definição refere-se a hipóteses de:
Imunidade.
Anistia.
Liquidação.
Compensação.