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Na retenção do ISS de uma empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, o serviço está legalmente sujeito à retenção no local da prestação. A empresa já superou o mês inicial de atividade, não recolhe o imposto por valor fixo e omite a alíquota no documento fiscal.
Segundo a redação vigente da Lei Complementar nº 123/2006, marque a conduta correta.
Aplicar a alíquota ordinária da legislação municipal e manter a receita na apuração comum do Simples Nacional, compensando depois o valor retido pelo tomador.
Afastar a retenção porque o imposto integra o documento único de arrecadação e será distribuído ao Município depois da apuração da empresa prestadora.
Aplicar o menor percentual dos anexos pertinentes e cobrar da prestadora eventual diferença depois da transmissão da apuração mensal ao sistema tributário.
Utilizar a alíquota efetiva média informada nas declarações anteriores e ajustar eventual diferença na apuração do período seguinte da empresa prestadora.
Aplicar o maior percentual de ISS dos anexos pertinentes e tratar a receita correspondente como sujeita à retenção na apuração da prestadora.