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Em relação ao ITBI - Imposto Sobre a Transmissão Inter...

Em relação ao ITBI - Imposto Sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, aprecie as seguintes assertivas:

I – A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal alcança o valor dos bens que excede o limite do capital social a ser integralizado, desde que destinados à formação de reserva de capital.

II – Não incide o ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, desde que, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

III – O ITBI incidente sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital compete ao Município em que sediada a pessoa jurídica.

IV - o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como considerando o disposto na Constituição Federal, está correto o que se afirma em:


A

I e II, apenas.


B

I e III, apenas.


C

II e IV, apenas.


D

IV, apenas.


E

II, apenas.